As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento. É o que estabelece a nova resolução 96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a publicidade de remédios, que passa a valer daqui a seis meses e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Entretanto, as regras não restringem a participação da "personalidade" na peça publicitária.
As peças publicitárias deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as peças deverão trazer ainda advertências relativas aos princípios ativos de 21 substâncias. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Nas amostras grátis de antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias (1 ano).
Mais informações: Conar
Fonte: Propmark
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