11 de abr. de 2008

Restrições do Conar.

Começou a partir do dia 10, as novas restrições de Auto Regulamentação para propagandas de bebidas alcoólicas, o Conar determina que serão vetados texto, imagens, diretas ou indiretamente (incluindo o slogan) para o consumo exagerado do produto em qualquer mídia. As novas leis, tem como objetivo principal proteger crianças e adolescentes. Ficará adotado que as propagandas não figurarão qualquer pessoa que pareça menor de 25 anos de idade, o conteúdo terá que estar explícito que é de consumo impróprio para menores e não poderá usar de qualquer linguagem, expressão ou recurso audiovisual (que remetam ao universo infanto-juvenil).
J
á na internet, os sites das empresas de bebida alcoólicas deverão conter um dispositivo de acesso seletivo, para que evite a navegação de menores. As campanhas não poderão conter mensagens com apelo sexual, não conterá mensagens que o consumo da bebida é sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, que proporcione maior poder de sedução, situações que tornem o consumo um desafio, não encorajar situações impróprias, ilegais, perigosas e não poderão utilizar uniforme de esporte olímpico para divulgar a marca.
As leis implicaram também no horário de veiculação das propagandas: comerciais, spots, inserts de vídeo, textos-foguete, caracterizações de patrocínio, vinhetas de passagem e mensagens de outra natureza, inclusive o merchandising ou publicidade indireta, publicidade virtual e as chamadas para os respectivos programas só serão veiculados no período 21h30 ás 6h (horário local).
A advertência obrigatória nas propagandas de bebidas alcoólicas ganhou variações, segue abaixo as seguintes frases:

- "BEBA COM MODERAÇÃO"

- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”

- “ESTE PRODUTO É DESTINADO Á ADULTOS”

- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"

- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”

- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”

- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”

- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”

As novas restrições estão disponíveis para consulta no site do Conar.

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